E S T A T U T O S O C I A L
C A P Í T U L O I
DOS FINS DO SINDICATO:
Artigo 1º
O Sindicato dos Agentes Lotéricos, Correspondentes Bancários, Comissários e Consignatários do Estado do Rio Grande do Sul, entidade sindical de 1º grau , integrante do Sistema Confederativo de Representação Sindical do Comércio - SICOMÉRCIO -, a que se refere o artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, com sede e foro em Porto Alegre, na Av. Assis Brasil, 1791 conj. 602, e base territorial em todo o Estado do Rio Grande do Sul, constituída para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal das categorias econômicas "comissários e consignatários" inclusive os agente lotéricos e de apostas e os correspondentes bancários , do 3º grupo - agentes autônomos do comércio - do Plano da Confederação Nacional do Comércio, com base territorial em todo o estado do Rio Grande do Sul , conforme estabelece a legislação sindical em vigor.
Artigo 2º
São prerrogativas do Sindicato:
a- representar e proteger perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais de sua categorias econômica ou individuais de seus associados;
b- celebrar acordos, convenções e contratos coletivos e acordos judiciais de trabalho;
c- eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
d- colaborar com o poder público, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a sua categoria;
e- impor contribuições a todos aqueles que participem da categoria representada , nos termos da legislação em vigor.
f- eleger, designar ou indicar delegados representantes da classe que coordena;
g- promover e realizar treinamento, palestras e eventos;
Artigo 3º
São deveres do sindicato:
a- colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b- manter serviços de assistência jurídica para os associados;
c- participar obrigatoriamente das negociações coletivas de trabalho;
Artigo 4º
São condições para o funcionamento do sindicato:
a- observância rigorosa das leis e dos princípios de moral e compreensão dos deveres éticos;
b- abstenção de qualquer propaganda de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao sindicato;
c- inexistência de exercícios de cargo eletivo cumulativamente com o de emprego remunerado pelo sindicato ou por entidade de grau superior;
d- gratuidade do exercício dos cargos eletivos;
e- proibição da cessão remunerada ou gratuita da sede social à entidade de índole político-partidária.
C A P Í T U L O I I
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 5º
A toda firma ou empresa que participe da atividade econômicos abrangida pelo Sindicato , satisfazendo as exigências da legislação sindical e do presente Estatuto, assiste o direito de ser admitida no quadro social.
Artigo 6º
Dividem-se os associados em:
F U N D A D O R E S: aqueles que tenham participado da Assembléia de fundação;
E F E T I V O S: aqueles que apresentam seu pedido de admissão instruído com os seguintes elementos:
a- menção do nome;
b- prova de atividade , mediante certificado de registro do comércio ou repartição arrecadadora;
c- prova de recolhimento das contribuições sindicais e contribuições impostas a categoria;
d- menção do nome por extenso , idade estado civil , nacionalidade , residência , número e data da carteira de identidade de cada um dos sócios ou administradores da firma ou empresa;
B E N E M É R I T O S: aqueles que tenham prestado relevantes serviços ao sindicato , tendo inclusive:
a- manifestado alto espirito de colaboração com poderes públicos;
b- promovido a solidariedade da classe;
c- concorrido para o desenvolvimento do patrimônio do sindicato , mediante doação ou legados;
H O N O R Á R I O S: Pessoas físicas ou jurídicas , sócios ou não , que desenvolvam a atividade econômica representada por este sindicato.
Parágrafo Único:
Os associados inscritos como BENEMÉRITOS e HONORÁRIOS terão direito exclusivamente aos serviços técnicos e assistências e jurídicos do sindicato , não lhes assistindo o direito de votar e ser votado.
Artigo 7º
Na sede do sindicato encontrar-se-à , um livro de registro de associados , do qual deverão constar as especificações exibidas no artigo anterior.
Artigo 8º
De todo ato lesivo de direito contrário a estes Estatutos, emanados da Diretoria ou da Assembléia Geral poderá qualquer associado mover ação competente, na esfera judiciária, no prazo de 1 ( um ) ano.
Artigo 9º
São direitos dos associados:
a- tomar parte , votar e ser votado nas Assembléias Gerais , respeitando o disposto no artigo 6º , parágrafo único;
b- requerer com o número de associados não inferior a 10% ( dez por cento ) a convocação de Assembléia Geral Extraordinária , justificando-a;
c- gozar dos serviços do sindicato.
Parágrafo primeiro:
Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.
Parágrafo segundo:
Os sócios não são responsáveis, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações do sindicato.
Parágrafo terceiro:
Perderá seus direitos o associado que , por qualquer motivo , deixar o exercício da atividade.
Artigo 10º
São deveres dos associados:
a- pagar pontualmente a contribuição associativa fixada pela Assembléia Geral , a contribuição sindical e as contribuições impostas pela categoria;
b- comparecer às Assembléias Gerais e acatar as decisões;
c- bem desempenhar o cargo para que foi eleito e no qual tenha sido investido;
d- prestigiar o sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos de sua categoria;
e- não tomar deliberações que interessem à categoria , sem prévio pronunciamento do sindicato;
f- comunicar ao sindicato , dentro dos 30 ( trinta ) dias seguintes à respectiva ocorrência , toda e qualquer alteração de capital social da firma ou empresa associada para fins de atualização da contribuição sindical;
g- respeitar em tudo a Lei e acatar as autoridades constituídas;
h- cumprir o presente Estatuto.
Artigo 11º
Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social:
Parágrafo primeiro:
Serão suspensos dos direitos de filiados e associados colaboradores os que:
a- deixarem de comparecer, sem justa causa, a 3 (três) Assembléias Gerais consecutivas;
b- desacatarem a Assembléia Geral ou a Diretoria.
Parágrafo segundo:
As penalidades serão impostas pela Diretoria.
Parágrafo terceiro:
A aplicação das penalidades aos associados, deverá sempre preceder da concessão da mais ampla defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da efetiva notificação, sob pena de nulidade de pleno direito.
Parágrafo quarto:
Das penalidades impostas caberá recurso à Assembléia Geral.
Parágrafo quinto:
Para o exercício da atividade , a cominação de penalidade não implicará em incapacidade , a qual só poderá ser declarada pela autoridade competente.
Artigo 12º
Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão reingressar , desde que se reabilitem a juízo da Assembléia Geral , ou liquidem seus débitos, quando se tratar de atraso de pagamento, sendo estes atualizados monetariamente e acrescidos de multa de 2% (dois por cento).
C A P Í T U L O III
DAS ELEIÇÕES
Artigo 13º
O processo eleitoral e da votações , a pose dos eleitos e os recursos cabíveis obedecerão às normas constantes no Regulamento Eleitoral aprovado por maioria de votos dos presentes em Assembléia Geral Extraordinária especificamente convocada para este fim.
C A P Í T U L O IV
DAS ASSEMBLÉIAS
Artigo 14º
As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto. A instalação de Assembléia se dará em primeira convocação quando estiverem presentes a maioria absoluta dos associados quites com a Tesouraria , ou em Segunda convocação , com qualquer número , salvo as exceções deste Estatuto. Suas deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos presentes à Assembléia instalada.
Parágrafo Único:
A convocação à Assembléia Geral será feita por edital , com antecedência mínima de 3 ( tres ) dias , em jornal de grande circulação na base territorial do sindicato ou no Diário Oficial do Estado.
Artigo 15º
Realizar-se-ão as Assembléias Gerais Extraordinárias:
a- quando o Presidente ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal julgar conveniente;
b- à requerimento dos associados , em número de 1/5 (um quinto), os quais especificarão os motivos da convocação.
Artigo 16º
A convocação da Assembléia Geral Extraordinária quando feita por 1/5 (um quinto) da Diretoria , conselho fiscal ou associados , não poderá por-se o Presidente do sindicato , que terá de promovê-la dentro de 5 ( cinco ) dias contados da entrada do requerimento na Secretaria.
Parágrafo Primeiro:
Deverão comparecer à reunião, sob pena de nulidade a maioria dos que a promoveram.
Artigo 17º
As Assembléias Gerais extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para que foram convocadas.
C A P Í T U L O V
DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Artigo 18º
O sindicato será administrado por uma Diretoria composta por 5 ( cinco ) membros efetivos com os cargos de Presidente; Vice - Presidente; Diretor Administrativo; Diretor Financeiro ; Diretor de Relações do Trabalho , e 3 (três) suplentes eleitos quadrienalmente pela Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro:
O Sindicato será representado junto à entidade sindical de grau superior por dois Delegados - Representantes, eleitos quadrienalmente pela Assembléia Geral , conjuntamente a Diretoria e na forma deste Estatuto , com igual número de suplentes que substituirão os titulares em suas faltas e impedimentos.
Parágrafo Segundo:
Os integrantes da diretoria, conselho fiscal e delegados representantes, para efetivação da sincronia eleitoral no Sistema Confederativo da Representação Sindical , serão eleitos em pleito realizado no máximo 90 ( noventa ) dias antes do início do prazo para registro de chapas concorrentes às eleições da Federação que é filiado.
Artigo 19º
A Diretoria compete:
a- orientar e fiscalizar a gestão administrativa;
b- dirigir o sindicato de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social, promover o bem geral dos associados e da sua atividade econômica;
c- elaborar os regimentos de serviços necessários, subordinados a este Estatuto;
d- cumprir e fazer cumprir as leis em vigor, bem como o Estatuto, regimentos e resoluções próprias e do Conselho de Representantes;
e- submeter ao Conselho de Representantes, com o parecer do Conselho Fiscal o balanço do ano anterior, observadas as normas legais em vigor;
f- aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
g- convocar as eleições sindicais , respeitando os prazos e formas definidas no Regulamento eleitoral aprovado na forma do artigo 13 deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro:
As reuniões da Diretoria serão convocadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, realizando-se com a presença mínima de mais da metade de seus membros. Excepcionalmente, em casos de comprovada urgência, as reuniões poderão ser convocadas em prazo inferior ao estabelecido neste parágrafo.
Parágrafo Segundo:
A peça que cogita a letra "e" deste artigo deverá ser organizada por contabilista legalmente habilitado e assinado pelo Presidente e Tesoureiro.
Artigo 20º
Ao término do mandato, a Diretoria fará prestação de contas de sua gestão no exercício financeiro correspondente.
Artigo 21º
Ao Presidente incumbe:
a- exercer a função administrativa no comando direto dos órgãos e serviços da entidade;
b- representar o sindicato, inclusive perante a Administração Pública e em juízo, podendo delegar poderes;
c- convocar e presidir as sessões de Diretoria e do Conselho de Representantes;
d- assinar as atas de sessões, o Orçamento Anual, o relatório do exercício anterior e todos os papéis que dependam da tesouraria;
e- ordenar as despesas, assinar os cheques, e visar outros documentos relativos à tesouraria, juntamente com o Tesoureiro.
f- admitir e demitir os empregados do sindicato e fixar seus vencimentos, consoante as necessidades dos serviços e comunicar a Diretoria na primeira reunião seguinte;
g- nomear Delegados Regionais, que não terão direito a voto;
Parágrafo Primeiro:
O Senhor Presidente terá como único beneficio uma cota de 10% (dez por cento) dos créditos mensais, como verba de representação mediante assinatura dos referidos recibos.
Artigo 22º
Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições, substituindo-o em suas faltas e/ou impedimentos.
Artigo 23º
Ao Diretor - Administrativo compete:
a- preparar a correspondência de expediente do sindicato;
b- Ter sob sua guarda o arquivo;
c- Redigir e ler as atas das sessões de Diretoria;
d- Dirigir e fiscalizar os trabalhos da secretaria;
e- Organizar e superintender a escrituração do livro de Inventário dos bens móveis do sindicato, com a discriminação dos respectivos valores unitários;
f- Ter sob sua guarda e zelo os bens móveis e imóveis da entidade.
Artigo 24º
Diretor Financeiro compete:
a- dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria;
b- ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do sindicato;
c- assinar com o Presidente , os cheques e demais papéis de crédito , e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
d- apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e um balanço anual.
Artigo 25º
Ao Diretor de Financeiro Substituto compete auxiliar ao Diretor Financeiro em suas funções, e substituí-lo em suas faltas e/ou impedimentos.
Artigo 26º
Ao Diretor de Relações do Trabalho compete:
a- dinamizar as atividades intersindicais;
b- empreender atividades de cunho social , direcionados aos associados e seus dependentes;
c- divulgar os dissídios coletivos que envolvam a categoria econômica.
C A P Í T U L O VI
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 27º
O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de 3 ( três ) membros efetivos e 3 ( três ) suplentes, eleitos quadrienalmente pela Assembléia Geral, conjuntamente com a Diretoria na forma deste Estatuto, limitando-se sua competência à fiscalização da gestão financeira.
Artigo 28º
Ao Conselho Fiscal compete:
a- dar parecer sobre o orçamento do sindicato para o exercício financeiro;
b- opinar sobre as despesas extraordinárias, sobre os balancetes mensais e sobre o Balanço Anual;
c- dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro e lançar no mesmo o visto.
C A P Í T U L O VII
DA PERDA DO MANDATO
Artigo 29º
Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu mandato nos seguintes casos:
a- malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b- grave violação deste Estatuto;
c- abandono do cargo;
d- aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo.
Parágrafo Primeiro:
A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo:
Toda a destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa.
Artigo 30º
Na hipótese de perda de mandato, as substituições se farão de acordo com o que dispõem o artigo 32.
C A P í T U L O VIII
DAS SUBSTITUIÇÕES
Artigo 31º
Os suplentes substituirão os titulares em suas faltas e impedimentos. A Convocação do suplente , quer para Diretoria, quer para o Conselho Fiscal, compete ao Presidente ou seu substituto legal independente da ordem de menção na chapa eleita.
Artigo 32º
Na hipótese de renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá automaticamente o cargo vago o substituto legal previsto neste Estatuto.
Artigo 33º
As renúncias serão comunicadas por escrito ao presidente do sindicato.
Parágrafo Primeiro:
Em se tratando de renúncia do Presidente do sindicato, será esta notificada, igualmente por escrito, ao seu substituto legal, que dentro de 48 (quarenta e oito) horas reunirá a diretoria para ciência do ocorrido.
Parágrafo Segundo:
Se ocorrer renúncia coletiva da diretoria e não houver suplentes, o Presidente, ainda que resignatário convocará a Assembléia Geral, a fim de que este constitua uma Junta Governativa Provisória.
Parágrafo Terceiro:
A Junta Governativa Provisória, constituída nos termos do parágrafo anterior, procederá às diligências necessárias à realização de novas eleições, para a investidura nos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, na conformidade do presente estatuto, e no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua posse.
Parágrafo Quarto:
Os membros da Junta Governativa são inelegíveis, para qualquer cargo, nas eleições de que trata este artigo.
Artigo 34º
Em caso de abandono de cargo ou renúncia, proceder-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto, o membro da Diretoria, Diretorias Regionais, do Conselho Fiscal ou Delegado-Representante que houver renunciado ou abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato de administração sindical ou de representação econômica, durante 5 (cinco) anos.
Parágrafo Único:
Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada a 3 (três) reuniões consecutivas da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Artigo 35º
Ocorrendo falecimento de membros da Diretoria ou de Conselho Fiscal, proceder-se-á na conformidade do artigo 32.
C A P Í T U L O IX
DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO
Artigo 36º
Constituem o patrimônio do sindicato:
a- a contribuição assistencial e sindical arrecadada na forma da lei;
b- as contribuição dos associados;
c- as doações e legados;
d- os aluguéis de imóveis;
e- rendas produzidas pelo exercício de suas atividades;
f- juros de títulos e depósitos; e
g- rendas e receitas eventuais.
Parágrafo Primeiro:
Em se tratando de contribuição confederativa, instituída nos termos do artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, 15% (quinze por cento) do total arrecadado será destinado à Federação à qual a entidade esta filiada e 5% (cinco por cento) para a Confederação Nacional do Comércio.
Parágrafo Segundo:
A importância da contribuição associativa prevista no artigo 10 não poderá sofrer alteração sem aviso prévio ou pronunciamento em Assembléia geral.
Artigo 37º
A administração do Patrimônio Sindical, constituído pela totalidade dos bens que possuir compete à Diretoria.
Artigo 38º
Os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembléia Geral, através de escrutínio secreto, por deliberação da maioria absoluta dos sócios quites com a Tesouraria, admitindo nesta hipótese o voto por procuração.
Parágrafo Único:
Para alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, o sindicato deverá realizar avaliações prévias por empresas credenciadas.
Artigo 39º
Os atos que importem malversação ou dilapidação do patrimônio do sindicato, são equiparados ao crime do peculato, julgado e punido de conformidade com a legislação penal.
Artigo 41º
No caso de dissolução do sindicato, o que só se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral, para esse fim especialmente convocada e com presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados quites, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas, decorrentes de suas responsabilidades, será entregue à entidade coordenadora de segundo grau, que funcionará como depositária, transferindo-o à entidade que vier a ser constituída posteriormente como representante da categoria econômica.
Parágrafo Segundo:
A importância que houver em caixa, Bancos ou em poder de devedores diversos será depositada em conta especial de poupança, sob a guarda da entidade de segundo grau, sendo restituída, acrescida de juros bancários e monetariamente corrigida ao sindicato da mesma categoria que vier a ser reconhecida como representante legal da categoria econômica.
C A P Í T U L O X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 42º
Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembléia Geral relativas aos seguintes assuntos:
a- eleição de associado para representação das respectivas categorias , previstas em lei;
b- tomada e aprovação de contas da Diretoria;
c- aplicação do patrimônio;
d- julgamento dos atos da Diretoria , relativos a penalidades impostas a associados;
e- pronunciamento sobre relações ou dissídios de trabalho.
Artigo 43º
A aceitação do cargo de Presidente e Diretor Financeiro do sindicato , importa na obrigação de residir na localidade em que o mesmo estiver sediado.
Artigo 44º
Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar , impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos da Lei e no presente Estatuto.
Artigo 45º
O presente Estatuto entra em vigor na data da sessão da Assembléia Geral que o aprovar, e só poderá ser reformado pela assembléia Geral para esse fim especialmente convocada, por maioria de votos, estando presentes, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) dos associados quites em primeira convocação; e com qualquer número de associados presentes em segunda convocação.
Artigo 46°
Os mandatos em vigor dos integrantes da Diretoria, Conselho Fiscal e dos Delegados-representantes se esgotarão ao final de 3 (três) anos contados da posse. Os mandatos de 4 (quatro) anos passarão a vigorar a partir da posse da Diretoria eleita para o mandato 2010-2014.
Artigo 47°
O sindicato durará por tempo indeterminado.
Porto Alegre, 10 junho de 2010.
Com 44 anos de uma história de lutas e conquistas em prol da classe lotérica no Estado, sem jamais perder o perfil conciliador, o Sincoergs representa empresas que prestam serviços sob forma de comissão, negociam mercadorias por consignação, agências lotéricas e correspondentes bancários.
A entidade foi fundada em 30 de novembro de 1973. Na ocasião, 93 comerciantes de loterias reuniram-se no Salão Nobre do Palácio do Comercio, em Porto Alegre/RS, para oficializar a criação da Associação Profissional dos Lotéricos do Estado do Rio Grande do Sul. A primeira Diretoria Executiva era composta por Oriente José da Rocha (presidente), Adão João Predebon (vice-presidente) e Genarino Laitano (secretário).
Em 21 de março de 1983, foi assinada a Carta, que consagra o princípio de liberdade sindical, passando a ser reconhecido como entidade sindical, recebendo a denominação de Sindicato dos Comissários e Consignatários do Estado do Rio Grande do Sul. Em 31 de outubro do mesmo ano, tomou posse à primeira diretoria da entidade, tendo Rubens Hoffmeister como presidente, Oriente Jose da Rocha como vice e Genarino Laitano como Secretário.
Em 22 de dezembro de 2006 foi concedida Certidão de registro de alteração estatutária, onde a entidade passa a denominar-se Sindicato dos Agentes Lotéricos, Correspondentes Bancários, Comissários e Consignatários do Estado do Rio Grande do Sul, representando as categorias econômicas "Comissários e Consignatários", inclusive os Agentes Lotéricos e de Apostas e os Correspondentes Bancários, do 3° grupo - Agentes Autônomos do Comércio - do plano da Confederação Nacional do Comércio, com abrangência estadual e base territorial no Estado do Rio Grande do Sul - RS.
MISSÃO DO SINCOERGS
"Assegurar as empresas representadas as melhores condições na busca da excelência gerando resultados positivos contribuindo para o desenvolvimento da sociedade".
VISÃO DO SINCOERGS
"Ser entidade sindical de referência para a sociedade no desenvolvimento pessoal e profissional de seus representados e colaboradores".
PRINCÍPIOS DO SINCOERGS
1. Ética
2. Foco no cliente
3. Credibilidade
4. Transparência
5. Participação
6. Comprometimento com o resultado
7. Melhoria continua
8. Compromisso Social
9. Credibilidade
10. Inovação
O SINCOERGS tem sede e foro em Porto Alegre e base territorial em todo o Estado do Rio Grande do Sul, representa as categorias econômicas comissários e consignatários, agentes lotéricos e de apostas e os correspondentes bancários.
Presidente
Marco Antonio Kalikowski
Vice-Presidente
Ricardo Brehm de Mattos
Diretor(a) Financeiro(a)
Nanci Mari Lagaggio Verfe
Diretor(a) Administrativo(a)
Silvana Hallam
Diretor de Relações do Trabalho
Daniel Silva da Costa
SUPLENTES
Maria Elza da Silva Bitello
Ricardo dos Passos Maio
Alexandre Cioato
CONSELHO FISCAL
Efetivo
Cleomar José Pigatto
Valério Pinz
Magnus Augusto Garlich
Suplentes
Neide Dutra de Oliveira Tomas
Gilmar Cruz Arruda
DELEGADOS REPRESENTANTES
Efetivo
Marco Antonio Kalikowski
Ricardo Brehm de Mattos
Suplentes
Alessandra Ferrarini Lorandi
Thais Fernandez
Convênios